- 1 -Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
- 2 -No livro de registo respetivo far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Artigo 20.º — Registos e comunicações
Vigente desde: 26/01/2021