- 1 -Os jazigos particulares são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,10 m
Largura: 0,75 m
Altura: 0,55 m
- 2 -Nos jazigos não podem existir mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificações de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir devem ter no mínimo 0,40 metros.
Artigo 29.º — Requisitos dos Jazigos
Vigente desde: 26/01/2021