- 1 -Os ossários dividem-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento: 0,80 m
Largura: 0,50 m
Altura: 0,40 m
- 2 -Nos ossários a construir não podem existir mais de cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Em cada compartimento de ossários, podem ser depositadas várias ossadas e/ou urnas de cinzas, dependendo da profundidade dos mesmos, sem prejuízo da cobrança das taxas devidas por cada uma.
Artigo 30.º — Ossários
Vigente desde: 26/01/2021