Os jazigos de capela não podem ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo e a porta deve ter no mínimo 0,85 m de largura.
Os jazigos de capela não podem ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo e a porta deve ter no mínimo 0,85 m de largura.