- 1 -A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
- 2 -Concluídas as obras, compete ao concessionário remover do local os tapumes e materiais nele existentes, deixando-o limpo e desimpedido.
Artigo 34.º — Trabalhos no Cemitério
Vigente desde: 26/01/2021