- 1 -Nas sepulturas perpétuas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas ou flores, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública ou possam considerar-se desrespeitosos e despropositados.
- 3 -A avaliação destes conceitos compete à Junta de Freguesia.
- 4 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, nas sepulturas temporárias, ossários da Freguesia e locais de consumpção aeróbia serão permitidos os adornos desde que, de caráter não permanente.
Artigo 35.º — Noção
Vigente desde: 26/01/2021