- 1 -Consideram-se ainda abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Junta de Freguesia, os jazigos e sepulturas cujos concessionários, após notificação judicial, mantenham desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura.
- 2 -O artigo anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, aos casos de desinteresse dos concessionários.
Artigo 37.º — Desinteresse dos concessionários
Vigente desde: 26/01/2021