- 1 -O incumprimento do estipulado no presente regulamento ou das condições estabelecidas para a concessão do apoio, implica a não concessão de benefícios futuros.
- 2 -As entidades que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, direta ou indiretamente, independentemente da sua natureza, por um período de um ano.
Artigo 20.º — Incumprimento
Vigente desde: 22/01/2024