Quaisquer dúvidas ou casos omissos no presente regulamento são resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 21.º — Omissões ou dúvidas de interpretação
Vigente desde: 22/01/2024
Quaisquer dúvidas ou casos omissos no presente regulamento são resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo Presidente da Junta de Freguesia.