O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na redação introduzida pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; alínea b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; dos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais; da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; do Código de Procedimento e Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual; do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual; do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual; do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Legislação Subsidiária
De acordo com a natureza das matérias, as relações jurídico-tributárias geradoras do pagamento de taxas ao Município de Odemira, aplica-se subsidiária e sucessivamente:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)A Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)O regime jurídico das autarquias locais e o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.