- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento de taxas e preços previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento é o Município de Odemira.
- 2 -São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento de taxas e preços, as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas, que nos termos da lei e dos regulamentos municipais vigentes à data da prática dos atos, estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária de pagamento das taxas e dos preços.
- 3 -No caso da taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas o pagamento da mesma é da exclusiva responsabilidade do requerente da operação urbanística respetiva.
- 4 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas e preços o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, exceto nos casos previstos no artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 26/01/2026