- 1 -As isenções e/ou reduções previstas neste Regulamento e Tabela anexa, foram ponderadas em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos respetivos sujeitos passivos, à luz dos objetivos sociais e de desenvolvimento que o Município pretende promover e apoiar, na prossecução das respetivas atribuições públicas, designadamente no que concerne à cultura, ao desporto, ao associativismo e à promoção dos valores locais, sem descuidar a proteção dos estratos sociais mais desfavorecidos no que respeita aos sujeitos passivos singulares.
- 2 -As isenções e reduções constantes nos artigos seguintes fundamentam-se nos princípios da legalidade, igualdade de acesso ao serviço público prestado pela autarquia, capacidade contributiva, justiça social e visam a justa distribuição dos encargos, a promoção do desenvolvimento económico e a competitividade local, a dinamização do espaço público, o apoio a atividades com fins de interesse público municipal e o incentivo a processos de recuperação e requalificação urbanística, com o fim último de promoção e desenvolvimento da democracia política, social, cultural e económica.
Artigo 12.º — Enquadramento
Vigente desde: 26/01/2026