Podem ser concedidas isenções do pagamento de taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento:
- 1 -Relativamente à realização direta e imediata das atribuições ou fins estatutários do requerente e se destinem a apoiar atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, que contribuam para prossecução do interesse público municipal, que sejam devidas por:
- a)Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, associações ou fundações privadas sem fins lucrativos, ou instituições particulares de solidariedade social;
- b)Associações, clubes e fundações de caráter cultural, desportivo, recreativo e social, sem fins lucrativos, legalmente constituídas;
- c)Outras pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, designadamente as comissões de melhoramento e as cooperativas, suas uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas;
- d)Empresas municipais, serviços municipalizados e empresas participadas pelo Município em capital igual ou superior a 25 %, relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos fins constantes dos respetivos estatutos, diretamente relacionados com os poderes delegados pelo Município;
- e)Pessoas coletivas religiosas sem fins lucrativos, legalmente constituídas ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa;
- f)Autarquias locais, quanto à realização de atividades próprias, organizadas em exclusivo pelas mesmas;
- g)Partidos políticos, coligações e associações sindicais.
- 2 -Pela ocupação do domínio público com estacionamento privativo, nos termos do Regulamento de Atribuição de Estacionamento no Município de Odemira as seguintes entidades:
- a)As Autarquias Locais;
- b)As Forças Militarizadas e Policiais;
- c)O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
- d)As Corporações de Bombeiros;
- e)Pessoas com deficiência física comprovada através de dístico oficial;
- f)Instituições privadas de solidariedade social.
- 3 -Relativas à ocupação do domínio público, por tempo seguido ou intercalado não superior a 60 dias, para efeitos de realização das obras ao abrigo dos programas de incentivo à reabilitação do património edificado promovidos pelo Município.
- 4 -Relativas à construção, reconstrução, alteração ou ampliação de habitações, os jovens, jovens casais ou pessoas que, vivendo em união de facto, preencham os pressupostos constantes da lei respetiva (Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na sua atual redação), com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos e cuja soma de idades não exceda os 70, no caso de casais, desde que:
- a)O prédio construído, reconstruído, alterado ou ampliado se destine a habitação própria e permanente, por um período de 3 anos e se situe nos núcleos antigos dos Perímetros Urbanos, definidos no PDM;
- b)Os beneficiários da isenção prevista na alínea anterior ficam obrigados a apresentar uma declaração sob compromisso de honra em como, caso, pretendam vender o prédio, antes de decorrido o mencionado período de 3 anos, ou atribuir outro destino que não o de habitação própria e permanente, perdem o direito à isenção, e procedem ao pagamento das respetivas taxas.
- 5 -Pelas taxas urbanísticas sempre que a intervenção a realizar seja relativa à construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifício(s) em materiais tradicionais, designadamente em taipa, pedra ou construção mista, quando sejam utilizados os referidos materiais em mais de 90 % da edificação.
- 6 -De taxas urbanísticas municipais, sempre que a intervenção a realizar seja relativa à construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifício, de destilaria de medronho.
- 7 -A informação geográfica detida em exclusividade pelo Município de Odemira, sendo condicionada aos fins a que se destina a sua utilização, solicitada a pedido devidamente fundamentado, nos seguintes termos:
- a)Fins académicos, mediante a apresentação de documento justificativo, da instituição de ensino;
- b)Fins decorrentes da atividade municipal e da prossecução do interesse público (obras públicas, empreitadas, outros), mediante requerimento oficial da entidade;
- c)Fins institucionais públicos e/ou privados, designadamente: GNR, Bombeiros, Instituições do Concelho, outros);
- d)Fins considerados de relevante interesse municipal, mediante requerimento da entidade interessada e que fundamente esse interesse, sendo objeto de aprovação e deliberação da Câmara Municipal.
- 8 -A emissão de certidões na sequência de atribuições e/ou alterações de toponímia ou número de polícia efetuadas pelo município até 12 meses após a sua aprovação.
- 9 -Do pagamento da Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas e Compensações (TMIUC), as operações urbanísticas localizadas nos núcleos antigos dos Perímetros Urbanos, e nas áreas consolidadas definidas no PDM, que determinem acréscimo da área bruta de construção, desde que não exceda 25 % da área bruta de construção excedente, caso contrário o valor da compensação a pagar incide sobre a área bruta de construção que excede os mencionados 25 %.
- 10 -As empresas, apoiadas no âmbito do Regulamento do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego “Odemira Empreende”, de taxas devidas, relativamente a todo o processo de licenciamento e demais autorizações exigíveis à abertura de novos estabelecimentos.
- 11 -Os pequenos agricultores que não estejam constituídos como operadores económicos, relativamente à ocupação de bancas no Mercado Municipal de Odemira, que pretendam vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Freguesia da sua área de residência.
- 12 -Pelo aluguer de espaços de exposição na FACECO: as novas empresas com atividade inferior a três anos, as associações, os grupos desportivos, as escolas e outras coletividades, os artesãos e os produtores do setor primário, desde que com sede no concelho de Odemira.
- 13 -Pelo pagamento de bilhete diário na FACECO: as crianças com idade até aos 12 anos (inclusive), os agentes de autoridade (GNR), bombeiros e escuteiros desde que devidamente fardados e os trabalhadores municipais devidamente identificados.
- 14 -Os alunos com Escalão A na atividade Escola a Tempo Inteiro - Atividades de Animação e Apoio à Família e na atividade Escola a Tempos Inteiro - Componente de Apoio à Família.
- 15 -Do pagamento da Taxa Turística:
- a)Hóspedes com estadias superiores a 7 noites;
- b)Crianças até aos 13 anos;
- c)Hóspedes portadores de deficiências com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição;
- d)Hóspedes que se encontrem alojados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de causas de força maior, declaração de emergência social ou de proteção civil;
- e)Ofertas comerciais ou passatempos desenvolvidos pelo município e entidades parceiras.
Beneficiam dos descontos e reduções de taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento:
- 16 -Os portadores do Cartão Social Municipal, beneficiam de uma redução de 30 % nos serviços seguintes:
- a)Utilização da Piscina Municipal e do Ginásio (aulas e utilização livre);
- b)Bilhetes de cinema e todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa;
- c)Nas tarifas de utilização do serviço de abastecimento de água, utilização do serviço de saneamento de águas residuais, de serviços auxiliares de limpeza de fossas e utilização do serviço de resíduos sólidos urbanos de acordo com o disposto no Regulamento de Abastecimento de Água, no Regulamento de Saneamento de Águas Residuais do Município de Odemira e no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Odemira.
- 17 -Os beneficiários do Cartão Social Municipal com idade igual ou superior a 65 anos, beneficiam de uma redução de 50 % nos serviços seguintes:
- a)Utilização da Piscina Municipal e do Ginásio (aulas ou utilização livre);
- b)Bilhetes de cinema e todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa, desde que promovidos pelo Município;
- c)Valor da propina da Universidade Sénior de Odemira.
- 18 -Os voluntários das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e Delegações da Cruz Vermelha do Concelho de Odemira portadores do Cartão Municipal de Identificação de Voluntário, beneficiam de uma redução de 50 % nos serviços seguintes:
- a)Utilização da Piscina Municipal e do Ginásio (aulas e utilização livre);
- b)Bilhetes de cinema e todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa, promovidos pelo Município;
- c)Nas tarifas de utilização do serviço de abastecimento de água, utilização do serviço de saneamento de águas residuais, de serviços auxiliares de limpeza de fossas e utilização do serviço de resíduos sólidos urbanos de acordo com o disposto no Regulamento de Abastecimento de Água, no Regulamento de Saneamento de Águas Residuais do Município de Odemira e no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Odemira.
- 19 -Os utentes com idade igual ou superior a 65 anos, beneficiam de um desconto de 30 %, não acumulável com outros descontos, na utilização da Piscina Municipal e do Ginásio, (aulas e utilização livre).
- 20 -Os promotores de eventos de manifesto e relevante interesse municipal, mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada dos respetivos serviços, beneficiam de uma redução de 50 % nas respetivas taxas municipais.
- 21 -Os promotores de eventos de música ao vivo em estabelecimentos de restauração e bebidas, beneficiam de uma redução de 50 % nas respetivas taxas municipais.
- 22 -As autarquias, as pessoas coletivas de utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social, associações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas legalmente constituídas, os partidos e coligações, registados de acordo com a lei, beneficiam de uma redução de 75 %, nos preços que constam na fatura referentes ao consumo de água, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos bem como nas tarifas dos serviços auxiliares de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
- 23 -As entidades públicas, beneficiam de uma redução de 50 %, nos preços que constam na fatura referentes ao consumo de água, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos bem como nas tarifas dos serviços auxiliares de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
- 24 -Os jovens com idade entre os 12 e os 35 anos que sejam portadores do Cartão Municipal Jovem European Youth Card ou Cartão OJOVEM, beneficiam de uma redução de 50 % nos serviços seguintes:
- a)Taxas de licenciamento de atividades económicas (jovens maiores de 18 anos);
- b)Taxas urbanísticas de projetos de construção e reconstrução (jovens maiores de 18 anos);
- c)Aquisição de lotes nos loteamentos municipais para habitação própria e permanente (jovens maiores de 18 anos, não se aplicando a venda por hasta pública);
- d)Aquisição de lotes para a instalação de atividades económicas (jovens maiores de 18 anos, não se aplicando a venda por hasta pública);
- e)Utilização da Piscina Municipal e do Ginásio (aulas ou utilização livre);
- f)Bilhetes de cinema e todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa, desde que promovidos pelo Município.
- 25 -Pode haver redução ao valor da Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas e Compensações (TMIUC) a pagar, a requerimento fundamentado do interessado, sempre que o loteador ou promotor executar, por sua conta, infraestruturas que venha a entregar ao Município, designadamente, infraestruturas viárias, redes públicas de saneamento, redes de águas pluviais, redes de abastecimento de água, que se desenvolvam e se situem para além dos limites exteriores da área objeto do loteamento ou operação urbanística, e infraestruturas não diretamente ligadas ao empreendimento que possam vir a servir terceiros.
O montante a deduzir na situação referida neste número é determinado por avaliação, de acordo com os valores unitários por tipo indicados na Tabela de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Odemira, até ao limite de 50 % do valor da TMIUC.
- 26 -O montante da TMIUC é objeto de redução de 50 %, quando os imóveis se situem em zonas de proteção, arqueológicas, ou sejam de interesse municipal.
- 27 -Beneficiam de uma redução de 50 % no pagamento da TMIUC, os promotores das operações urbanísticas de reconstrução e ampliação de edificações localizadas nos núcleos antigos e áreas consolidadas dos Perímetros Urbanos, bem como nos aglomerados populacionais definidos no PDM e já infraestruturados, cumulativamente, de redes de águas, esgotos, eletricidade e arruamentos, localizados até ao limite de 25 metros para além do limite do arruamento.
- 28 -Quando, nos termos definidos pelo PDM, o Município prescinda da integração no domínio público da totalidade ou de parte das áreas a ceder, na sequência de se prever na operação urbanística a existência de áreas de natureza privada, destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou infraestruturas e equipamentos também de utilidade pública, a compensação calculada de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento é reduzida em 50 %.
- 29 -As taxas urbanísticas de projetos de construção e reconstrução que obedeçam aos parâmetros legalmente fixados para a habitação a custos controlados aprovados pelo Município, beneficiam de uma redução de 75 %.
- 30 -As famílias cujo agregado familiar seja igual ou superior a cinco pessoas podem requerer 50 % de redução nos preços que constam na fatura referentes ao consumo de água, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, devendo o pedido ser acompanhado de documentos que comprovem que se trata de habitação própria permanente e modelo do IRS para atestar o número de elementos do agregado familiar, sendo esta redução concedida por um período de dois anos, findo o qual deve ser renovada, devendo a Entidade Gestora notificar o utilizador com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 31 -Os agregados familiares com três ou mais elementos inscritos na Escola Municipal de Atividades Aquáticas, beneficiam de uma redução de 25 % na utilização da Piscina Municipal (aulas).
- 32 -As empresas/empresários sedeados no concelho de Odemira, beneficiam de uma redução de 75 % do preço do aluguer dos espaços de exposição na FACECO.