- 1 -A liquidação das taxas consiste na determinação do montante a pagar e é efetuada com base na aplicação dos indicadores definidos na Tabela em Anexo I e nos elementos fornecidos pelos interessados, que podem ser confirmados pelos serviços municipais.
- 2 -As taxas a pagar em caso de deferimento tácito são as que se encontram previstas para os respetivos atos expressos.
- 3 -Aos sujeitos passivos assiste o direito de participação na formação das decisões que lhes digam respeito, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, nomeadamente o direito de audição quando a mesma não esteja dispensada.
Artigo 17.º — Liquidação
Vigente desde: 26/01/2026