- 1 -O valor dos preços a cobrar pelo Município de Odemira é o constante da Tabela em Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O valor a cobrar corresponde ao valor determinado para a aquisição dos bens, fornecidos pelo Município de Odemira ou ao somatório de valor fixo relativo à contribuição, referente aos investimentos municipais para a disponibilização dos serviços e da competente variável do respetivo consumo.
- 3 -O valor dos preços será arredondado para a segunda casa decimal por excesso, caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e, por defeito no caso contrário.
Artigo 25.º — Valor dos Preços
Vigente desde: 26/01/2026