- 1 -A determinação do valor dos preços previstos no presente Regulamento é efetuada nos termos das fórmulas e valores previstos na tabela do Anexo I.
- 2 -A determinação do valor dos preços deve constar da fatura ou venda a dinheiro, na qual se faz referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do ato ou facto sujeito à faturação;
- d)Enquadramento na tabela;
- e)Verificação das unidades consumidas;
- f)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas c), d) e e).
Artigo 26.º — Procedimento de determinação do valor a cobrar
Vigente desde: 26/01/2026