Na elaboração do presente Regulamento foi dado cumprimento ao previsto no artigo 8.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, quanto “à fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local”, através do Estudo Económico-Financeiro e da Tabela que se anexam ao Regulamento e que fazem parte integrante do mesmo.
Artigo 3.º — Estudo económico-financeiro das taxas e dos preços
Vigente desde: 26/01/2026