- 1 -Em regra, o prazo para pagamento voluntário das taxas municipais é de 30 dias a contar da notificação para pagamento, efetuada pelos serviços competentes. Salvo nos casos em que a Lei ou os regulamentos fixem prazo específico.
- 2 -Nos casos em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, bem como nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias a contar da notificação para pagamento.
- 3 -Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória.
Artigo 30.º — Prazo para pagamento
Vigente desde: 26/01/2026