- 1 -O número de prestações não pode exceder as 12 e o mínimo de cada uma não pode ser inferior ao valor de 25,00 Euros. Excecionalmente, se o valor a pagar for superior a 25 000,00 Euros, o número de prestações poderá ser alargado até 24 prestações mensais, iguais e sucessivas.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida fracionado pelo número de prestações autorizado. Acresce ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário, até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
- 3 -O pagamento de cada prestação é devido durante o mês a que esta corresponder.
- 4 -A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.
Artigo 35.º — Condições
Vigente desde: 26/01/2026