- 1 -Os valores das taxas e preços previstos na Tabela anexa ao presente Regulamento serão objeto de atualização de acordo com as Normas Orientadoras da Execução Orçamental de cada ano, em sede de Orçamento.
- 2 -Os valores das taxas e preços atualizados nos termos do número anterior vigoram a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte, salvo deliberações expressas em contrário dos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município.
- 3 -Os valores em euros resultantes da atualização efetuada nos termos do n.º 1 do presente artigo serão arredondados para a segunda casa decimal por excesso, caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e, por defeito no caso contrário.
- 4 -Os valores resultantes da atualização serão incorporados na Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas que será anualmente atualizada e divulgada.
- 5 -Independentemente da atualização anual prevista no n.º 1 do presente artigo, a Câmara Municipal pode propor à Assembleia Municipal a alteração dos valores das taxas e preços constantes da tabela anexa ao presente Regulamento, devendo conter a respetiva fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006 e subsequentes alterações.
Artigo 9.º — Atualização
Vigente desde: 26/01/2026