- 1 -Para o Cálculo da capitação do aluno considera-se a média mensal de todos os rendimentos postos à disposição do agregado familiar, deduzida de:
- a)Retenções IRS e Contribuições para regimes de proteção social;
- b)Encargos anuais com a Habitação;
- c)Encargos anuais com Saúde;
- d)Encargos anuais com Educação;
- e)(Revogado.)
- 2 -Os Encargos mencionados nas alíneas b), c) e d) do número anterior deverão ser obtidas na "Consulta Despesas para Deduções à Coleta" obtida no portal das Finanças.
- 3 -Os encargos referidos no ponto 1, deverão ser devidamente comprovados pelos candidatos à atribuição de bolsa.
Artigo 14.º — Rendimento Mensal Per Capita
Vigente desde: 21/11/2019