- 1 -São competências do Município:
- a)Proceder à análise e deferimento das candidaturas às diferentes modalidades de frequência da CAF;
- b)Aplicar o regulamento em vigor para determinar a comparticipação mensal pela utilização da CAF;
- c)Efetuar a análise e cálculos relativos a processos de reavaliação remetidos pelos Agrupamentos de Escolas;
- d)Suportar as despesas correntes com água e eletricidade, associadas ao funcionamento da CAF, quando em instalações do Município;
- e)Colocar o pessoal docente e/ou não docente conforme as modalidades da CAF;
- f)Proceder à cobrança das verbas provenientes das comparticipações mensais;
- g)Proceder à aquisição e gestão do equipamento e material indispensável para o funcionamento da CAF;
- h)Fornecimento de um pequeno lanche diário e na modalidade c) fornecimento do lanche da tarde;
- i)Promover reuniões de trabalho com os Agrupamentos de Escolas para programação, acompanhamento e avaliação da CAF.
Artigo 11.º — Competências do Município de Valongo
Vigente desde: 20/10/2020