- 1 -São competências dos Agrupamentos de Escolas:
- a)Receber nas suas instalações as candidaturas e enviá-las ao Município;
- b)Remeter ao Município os processos de reavaliação da comparticipação mensal para análise;
- c)Participar em reuniões de trabalho para programação, acompanhamento e avaliação da CAF;
- d)Efetuar a supervisão pedagógica nos termos da legislação em vigor;
- e)Apresentação de um plano de trabalho individual com a organização e plano de atividades, para aprovação por parte do Município de Valongo.
Artigo 12.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas
Vigente desde: 20/10/2020