- 1 -A candidatura à Componente de Apoio à Família deve ser formalizada anualmente preferencialmente através da Plataforma digital disponibilizada pela Câmara Municipal. Nos casos de dificuldade ou impossibilidade de acesso à Plataforma, poderá ser formalizada na secretaria dos Agrupamentos de Escolas, mediante preenchimento de Boletim de Candidatura, em papel ou formato digital.
- 2 -O período de candidatura é definido anualmente pelo serviço competente do Município, em articulação com os Agrupamentos de Escolas.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/10/2020