- 1 -No ato de inscrição deverão ser entregues, juntamente com o boletim de candidatura devidamente preenchido, os seguintes documentos:
- a)Declaração da entidade patronal com a indicação do horário de trabalho da mãe e do pai ou pessoa com responsabilidades parentais;
- b)Documento emitido pelo serviço competente relativo ao posicionamento nos escalões de atribuição do Abono de Família.
- 2 -No caso de falta de documentos comprovativos e ou preenchimento incorreto ou incompleto do Boletim de candidatura, o processo ficará na condição de «pendente».
- 3 -A utilização do serviço sem candidatura ou na condição de pendente, será faturada pelo valor máximo previsto.
Artigo 7.º — Documentos necessários
Vigente desde: 20/10/2020