- 1 -Por motivos devidamente justificados, designadamente para verificação de irregularidades, trabalhos de limpeza ou manutenção das instalações/equipamentos, as/os funcionárias/os dos SAS/IPS ou qualquer outra entidade pelas mesmas/o/ mandatada e ainda a/o segurança a exercer funções na RESAS, podem entrar nos quartos e a qualquer hora, respeitando-se a necessária privacidade da/o residente.
- 2 -Sempre que possível, a/o residente deverá estar presente durante os trabalhos referidos no ponto anterior.
- 3 -Sempre que tal suceda sem o aviso prévio ou a presença da/o residente no quarto, os elementos autorizados nos termos do ponto anterior deverão deixar informação dirigida à/ao mesma/o, junto da/o segurança, de que tal situação ocorreu na sua ausência, indicando o dia, hora e motivo da entrada no quarto respetivo.
Artigo 16.º — Privacidade das/os residentes
Vigente desde: 14/08/2024