1 - São direitos das/os residentes:
a) o respeito pela dignidade humana e a integridade da sua pessoa;
b) o respeito pelos seus bens materiais;
c) o respeito pelos horários de estudo e pelo direito ao descanso, independentemente da hora;
d) o respeito pela sua privacidade, quer por parte das/os colegas, como por parte do pessoal afeto aos SAS e/ou prestadores de serviços;
c) o pleno usufruto de todos os espaços e equipamentos postos à sua disposição;
d) a livre decisão sobre a sua participação em festas, convívios, atividades recreativas, culturais ou desportivas organizadas pelas/os ou para as/os residentes;
e) o apelo à Comissão de Residentes para a resolução de qualquer problema;
f) a troca na lavandaria, semanalmente, dentro dos dias e horários em vigor para o efeito, do material requisitado, contra a entrega do usado.
2 - Em caso algum serão admitidas atitudes discriminatórias em função de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
3 - Quando possível, os SAS/IPS procurarão responder favoravelmente às preferências das/os estudantes no que respeita à escolha da/o companheira/o de quarto e da cozinha afeta.
4 - São deveres das/os residentes:
a) cumprir e fazer cumprir o estipulado no presente regulamento, bem como outras orientações emanadas pelos SAS/IPS;
b) orientar a sua conduta pelo respeito pela dignidade dos demais residentes, abstendo-se de comportamentos lesivos dos seus direitos.
c) tratar com urbanidade quer as/os residentes e visitantes, quer as trabalhadoras e trabalhadores dos SAS/IPS e todas/os as/os que, a qualquer título, prestem serviço na residência;
d) efetuar o pagamento das taxas de alojamentos ou outros encargos devidos aos SAS/IPS dentro dos prazos estabelecidos para o efeito;
e) zelar pelo bom ambiente e funcionamento da Residência de Estudantes, no seu espaço interior e exterior, dignificando o seu bom nome e o das/os residentes;
f) zelar pelos bens/géneros armazenados nas cozinhas, mantendo-os acondicionados, sempre que possível, nos armários com chave;
g) zelar pelos bens da Residência de Estudantes e não se apropriar nem danificar bens alheios;
h) abster-se da prática de atividades ilícitas, bem como de todos os atos que perturbem a vida normal das/os residentes;
i) não fumar nos espaços interiores da Residência de Estudantes;
j) abster-se do consumo de bebidas alcoólicas, exceto nas situações e condições previstas no artigo 18.º do presente regulamento;
k) abster-se da cedência ou partilha do seu quarto, seja para que fim for, a terceiros;
l) informar os SAS/IPS sobre qualquer anomalia existente;
m) efetuar a limpeza do quarto e cozinha, de forma a garantir boas condições de higiene e salubridade;
n) promover a redução dos consumos de eletricidade e água, por forma a apoiar a sustentabilidade da Residência de Estudantes, designadamente através da redução dos consumos de eletricidade e água e da separação dos resíduos.
5 - Verificando-se o desaparecimento de bens alimentares ou outros das cozinhas do alojamento, e caso não seja possível apurar o/a responsável, as/os residentes afetos à cozinha em causa são solidariamente responsáveis pela reposição dos referidos bens, no prazo máximo de 48h, findo o qual a cozinha será encerrada, até que a reposição se verifique.
6 - Em respeito pelos princípios da autonomia e responsabilidade, as/os residentes são responsáveis por garantir uma conduta adequada e por dirimir, entre si, eventuais conflitos decorrentes da violação dos deveres estabelecidos no presente regulamento.
7 - Em situações em que não seja possível a resolução autónoma de conflitos entre as/os residentes, poderão as/os mesmas/os solicitar intervenção dos SAS/IPS, através dos seguintes meios, sendo que o reporte à administração deverá ser uma medida de último recurso e reservada para situações mais graves:
a) reporte da situação à/ao funcionária/o dos SAS/IPS presente na Residência, preenchendo o formulário de ocorrência disponibilizado para o efeito;
b) reporte da situação à/ao segurança de serviço na Residência no momento da ocorrência, preenchendo o formulário de ocorrência disponibilizado para o efeito;
c) reporte da situação à administração dos SAS/IPS, preenchendo o formulário de ocorrência disponibilizado para o efeito e remetendo-o para o e-mail [email protected] ou através de plataforma informática que, entretanto, venha a ser disponibilizada.