- 1 -As/os residentes poderão receber visitas no período compreendido entre as 10 horas e as 23 horas.
- 2 -As visitas podem permanecer nos espaços de uso reservado, desde que devidamente acompanhadas pela/o residente, devendo a sua saída verificar-se impreterivelmente até às 23 horas.
- 3 -As visitas que permaneçam para efetuar trabalhos de grupo estão autorizadas a permanecer após as 23 horas exclusivamente no espaço destinado ao bar e na sala de estudo D1, com eventuais deslocações à sala de informática desde que acompanhadas por um elemento da segurança.
- 4 -As visitas terão de deixar um documento de identificação junto da/o segurança, que lhes será restituído aquando da sua saída.
- 5 -As visitas não podem passar do hall sem ser acompanhadas pela/o residente que procuram, sendo este a partir daí responsável pelas mesmas.
- 6 -Por motivos devidamente justificados, designadamente perturbação do bom ambiente e funcionamento da Residência de Estudantes e/ou utilização abusiva dos espaços e equipamentos postos à disposição das/os residentes, a administração dos SAS/IPS pode impedir a entrada das visitas em incumprimento por períodos a definir caso a caso, mediante análise casuística de relatório narrativo dos factos.
- 7 -Quando se verifiquem as situações previstas no ponto anterior, a/o residente responsável pela permanência da visita pode incorrer nos procedimentos disciplinares previstos no artigo 27.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — Visitas
Vigente desde: 14/08/2024