- 1 -A Comissão de Residentes é um organismo sem personalidade jurídica e fins lucrativos.
- 2 -A Comissão de Residentes rege-se pelo presente Regulamento e pelo seu Regulamento Interno, aprovado pelos SAS/IPS.
Artigo 24.º — Princípios Fundamentais
Vigente desde: 14/08/2024