- 1 -As eleições para a Comissão de Residentes ocorrem anualmente e processam-se por sufrágio universal, direto e secreto.
- 2 -É eleita para a Comissão de Residentes a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos.
- 3 -O mandato da Comissão de Residentes tem a duração de um ano, devendo a sua eleição realizar-se em reunião de residentes, a convocar até 15 de outubro.
- 4 -Se até 31 de outubro não se realizar a eleição, poderão os Serviços de Ação Social tomar a iniciativa de a convocar.
- 5 -Do ato eleitoral será elaborada ata onde conste a identificação dos eleitos, o número de votos e a assinatura de todos os presentes, sendo esta entregue ao responsável da residência no dia útil seguinte.
- 6 -Ficam impedidos de integrar lista candidata à CR, pelo período de um ano, os elementos que tenham integrado uma Comissão de Residentes que não tenha exercido com zelo as suas funções nos termos do número anterior, designadamente que não tenham apresentado o respetivo Plano de Atividades e Relatório de Atividades, acompanhado de prestação de contas.
Artigo 27.º — Eleição da Comissão de Residentes
Vigente desde: 14/08/2024