1 - Compete à CR:
a) representar as/os residentes junto dos SAS/IPS;
b) propor alterações ao presente regulamento e fiscalizar o seu cumprimento;
c) reunir, pelo menos uma vez por mês, os seus membros;
d) elaborar o plano de atividades para o ano letivo e submetê-lo à apreciação das/os residentes e dos SAS/IPS, pugnando pelo seu cumprimento;
e) elaborar anualmente um Relatório de Atividades e prestação de contas que expresse os movimentos financeiros da Comissão e as iniciativas da CR no respetivo mandato, a apresentar às/aos residentes e aos SAS/IPS, até dia 15 de outubro de cada ano;
f) contribuir para a resolução de conflitos entre residentes através de ações concretas;
g) apoiar os SAS/IPS no apuramento das/os responsáveis por danos materiais, efetuando a participação aos SAS/IPS;
h) reunir, com periodicidade bimestral, com os SAS/IPS, de modo a intervir ativamente na análise dos problemas de interesse geral que possam alterar ou afetar as condições normais de alojamento;
i) propor e desenvolver iniciativas no sentido de manter a Residência de Estudantes nas condições mais adequadas à sua utilização e estimular um saudável convívio e solidariedade entre as/os residentes;
j) cooperar com a AAIPS na prossecução das suas atividades;
k) acolher e encaminhar as/os estudantes dos projetos e programas de mobilidade;
l) pronunciar-se sobre a gestão do bar;
m) estipular um horário de atendimento semanal às/aos residentes, por um ou mais elementos;
n) convocar assembleias de residentes pelo menos uma vez por trimestre, nas quais:
As deliberações são válidas independentemente do número de participantes;
A/o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate em eventuais votações;
n) organizar a eleição da CR seguinte, mantendo-se em funções até o processo eleitoral estar concluído;
o) ser ouvida no âmbito de processos disciplinares em que tal se revele útil para o apuramento dos factos;
p) proceder à fiscalização das cozinhas, conforme previsto no artigo 20.º do presente regulamento.
3 - Ficam impedidos de integrar lista candidata à CR, pelo período de um ano, os elementos que tenham integrado uma Comissão de Residentes que não tenha exercido com zelo as suas funções nos termos do número anterior, designadamente que não tenham apresentado o respetivo Plano de Atividades e Relatório de Atividades, acompanhado de prestação de contas.