- 1 -O não cumprimento das normas estabelecidas no presente regulamento implica procedimento disciplinar, seguindo com as necessárias adaptações as regras aplicáveis aos procedimentos disciplinares genericamente aplicáveis aos(às) estudantes.
- 2 -O procedimento disciplinar decorre de forma escrita, sendo passíveis de ser aplicadas as seguintes sanções, em função da sua gravidade e do grau de culpa da/o respetiva/o infratora ou infrator:
- a)advertência oral;
- b)advertência escrita;
- c)suspensão do direito ao alojamento nesse ano letivo;
- d)perda do direito ao alojamento durante todo o curso;
- e)multa.
- 3 -Para além das sanções principais previstas no número anterior, poderão ainda ser aplicadas sanções acessórias, designadamente:
- a)Frequência de formação;
- b)Trabalho Comunitário.
- 4 -A multa consiste na aplicação de uma sanção pecuniária, cujo montante não pode ser inferior a um décimo do valor da propina anual fixada para o curso, nem superior a metade daquele valor.
- 5 -O procedimento disciplinar é exercido pelos SAS/IPS, sendo da competência do CAS a aplicação das penas de suspensão e perda de direito ao alojamento.
- 6 -A sanção de advertência, na forma oral ou escrita, pode ser aplicada por decisão da administração dos SAS/IPS.
- 7 -A advertência oral pode também ser exercida pela CR, quando a administração dos SAS/IPS assim o determine.
- 8 -Excetuam-se as suspensões do direito a alojamento que decorram das consequências do não pagamento das taxas de alojamentos previstas no artigo 8.º do presente regulamento, as quais são de aplicação direta por decisão da administração dos SAS/IPS.
- 9 -A violação do disposto no n.º 2, do artigo 15.º será sempre considerada como muito grave, pelo que as sanções a aplicar serão as previstas nas alíneas c) ou d), do n.º 2, do presente artigo, consoante a infratora ou a infrator seja primário ou reincidente, respetivamente.
- 10 -Em tudo o que não se encontre especificamente previsto na presente matéria, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPS.
Artigo 29.º — Situações de incumprimento
Vigente desde: 14/08/2024