- 1 -O presente regulamento, na versão atual, foi aprovado pelo Conselho de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal na sua reunião de 8 de junho de 2024, entrando em vigor no dia após a sua publicação.
- 2 -O desconhecimento das normas nele constantes não pode ser invocado para o seu não cumprimento por parte das/os residentes, nos termos gerais de direito.
- 3 -Os casos não previstos no presente regulamento ou quaisquer dúvidas na sua interpretação serão resolvidos por despacho da administração dos SAS/IPS, podendo ser ouvida a CR e o CAS, quando a natureza ou complexidade da situação o justifiquem.
- 4 -A resolução de casos omissos deverá ter sempre bem consideração o superior interesse dos SAS/IPS e das/os residentes.
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Artigo 30.º — Disposições Finais
Vigente desde: 14/08/2024