- 1 -O acesso ao alojamento na RESAS deve ser realizado através de candidatura, efetuada numa base semestral ou anual (por semestre ou ano letivo), nos termos e prazos indicados pelos SAS/IPS e divulgados no respetivo Portal.
- 2 -A candidatura é válida, por um semestre ou ano letivo, em obediência ao calendário académico do IPS.
- 3 -A candidatura à RESAS é regulada por Edital próprio publicitado no Portal dos SAS/IPS, desenvolvendo-se, em regra, em três fases por ano letivo:
- a)1.ª fase para as/os estudantes em frequência, no final do ano letivo cessante;
- b)2.ª fase para as/os estudantes matriculadas/os pela primeira vez no IPS após os resultados da primeira fase de candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- c)3.ª fase para as/os estudantes matriculadas/os pela primeira vez no IPS após os resultados da segunda fase de candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- d)Outra e qualquer fase posterior que se justifique, designadamente para efeitos de integração de estudantes bolseiras/os deslocadas/os colocadas/os na 3.ª fase, ou outros quando subsistam vagas.
- 4 -Do Edital para a candidatura deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do objeto e fases da candidatura;
- b)Destinatários;
- c)Número de vagas;
- d)Critérios da candidatura;
- e)Critérios de seleção e ordenação;
- f)Prazos da candidatura, de publicitação de resultados e de reclamações;
- g)Forma de submissão da candidatura;
- h)Outras informações.
- 5 -As/os estudantes integradas/os em projetos e programas de mobilidade com caráter comunitário e extracomunitário devem apresentar a sua candidatura preferencialmente até um mês antes da sua chegada a Portugal, estando a sua admissão condicionada à existência de vagas nos termos do estabelecido no n.º 4, do artigo 4.º do presente regulamento.
- 6 -As candidaturas são formalizadas por meios digitais.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 14/08/2024