- 1 -São critérios de admissão da candidatura:
- a)Apresentar a candidatura de acordo com o Edital;
- b)Não ter dívidas para com os SAS/IPS;
- c)Não estar a decorrer período de suspensão da qualidade de residente nas Residências dos SAS/IPS, por força de aplicação de sanção disciplinar;
- d)Não ter beneficiado de alojamento na Residência de Estudantes de Santiago mais de oito anos, seguidos ou interpolados, nos termos do disposto no artigo 14.º do presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas que não cumpram com o estabelecido no número anterior, serão objeto de rejeição liminar.
- 3 -São critérios gerais de seleção e ordenação das candidaturas ao alojamento:
- a)Ter sido estudante deslocada/o, beneficiária/o de bolsa de estudos atribuída pela DGES, no ano letivo anterior;
- b)Ter sido estudante deslocada/o, beneficiária/o de qualquer medida do PAAS (ou de outro programa de apoio que lhe suceda) no ano letivo anterior;
- c)Estudantes em situação de crise humanitária;
- d)Ter sido estudante bolseira/o deslocada/o, beneficiária/o de outras bolsas por carência económica, no ano anterior;
- e)Não bolseiras/os deslocadas/os, residentes em Portugal;
- f)Não bolseiras/os deslocadas/os do seu país de residência habitual (Estudantes Internacionais);
- g)Estudantes integradas/os em Programas de Mobilidade com caráter comunitário e extracomunitário;
- h)Outras situações.
- 4 -Entende-se por estudantes deslocadas/os que tenham a sua residência a mais de 50 km da Escola que frequentem.
- 5 -A ordenação, no âmbito de cada um dos universos elencados no número anterior, é efetuada por capitação, prevalecendo, em caso de empate, as situações de realojamento, dando-se preferência a estudantes que já tenham beneficiado de alojamento no ano letivo anterior, sem prejuízo do limite estabelecido na alínea d), do n.º 1.
- 6 -A fim de acautelar a admissão de estudantes bolseiras/os que ingressem no IPS no 1.º ano através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior e demais formas de acesso, o contingente de vagas disponíveis para estudantes de 1.º ano não deve ser inferior a 10 % das vagas totais disponíveis, sendo o mesmo concretamente definido mediante deliberação do Conselho de Ação Social (CAS), a constar do Edital referido no n.º 4, do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 7 -A fim de acautelar a admissão de estudantes integradas/os em Programas de Mobilidade, os SAS/IPS podem afetar, no 1.º semestre, uma quota de vagas, até ao máximo de 10 %, para as/os referidas/os estudantes, sendo o mesmo definido mediante deliberação do CAS e constando do Edital referido no n.º 4, do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 8 -As mudanças da situação académica e/ou socioeconómica da/o residente no decurso do ano letivo implicam o reexame da decisão de admissão e da respetiva taxa de alojamento.
- 9 -O reexame previsto no número anterior poderá determinar a caducidade do direito ao alojamento.
Artigo 5.º — Critérios Gerais de Atribuição de Direito ao Alojamento
Vigente desde: 14/08/2024