Em caso de atrasos superiores a 15 minutos, os operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros obrigam-se a informar o Operador do Terminal desse atraso, de modo a que este possa promover a respetiva informação ao público e adotar as medidas de contingência que se afigurem adequadas, designadamente no que respeita à articulação do acesso ao Terminal Rodoviário por parte dos operadores de transporte.