- 1 -Qualquer veículo avariado deve ser imediatamente retirado do cais do Terminal Rodoviário, salvo quando o mesmo não possa deslocar-se pelos próprios meios e a reparação possa ser efetuada no período máximo de duas horas, devendo essa situação ser imediatamente reportada ao Operador do Terminal.
- 2 -Sempre que não seja possível fazer deslocar o veículo avariado ou a sua reparação no Terminal não possa fazer-se nesse período, deve o operador de transporte promover o reboque imediato para garagem ou oficina.
- 3 -Se o reboque não se fizer com a celeridade necessária o veículo pode ser removido por iniciativa do Operador do Terminal Rodoviário, a expensas do seu proprietário.
Artigo 21.º — Avaria de Veículos
Vigente desde: 14/07/2026