- 1 -Os utilizadores têm direito a ser informados sobre os serviços de transporte oferecidos.
- 2 -Todas as informações devem ser prestadas, mediante pedido, em formatos alternativos acessíveis às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida, tais como impressão em grande formato, linguagem clara, braille, comunicações eletrónicas a que se possa aceder com tecnologia adaptativa.
- 3 -No acesso aos serviços de transporte de passageiros está assegurada a igualdade de oportunidades.
- 4 -Os utilizadores deverão acatar as indicações dos trabalhadores/vigilantes/seguranças de serviço no Terminal, devidamente identificados, sem prejuízo da reclamação que ao caso couber, para o superior hierárquico daqueles, devendo, em especial, dar um uso prudente e adequado às instalações, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as mesmas, bem como os respetivos equipamentos.
- 5 -É proibida a permanência no Centro Coordenador de Transportes, bem como no respetivo Terminal Rodoviário, de pessoas que se encontrem em estado de embriaguez ou que por qualquer meio, onde se inclui o uso de amplificadores de som, prejudiquem o normal funcionamento dos serviços.
- 6 -Não é permitida a entrada de animais no Centro Comercial e de Transportes, à exceção de cães de assistência ou animais de companhia em transportes públicos, nos termos legais.
Artigo 22.º — Direitos e Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 14/07/2026