A Câmara Municipal poderá deliberar a cobrança de preços pela prestação de serviços ou rendas pelo arrendamento de espaços integrados no Centro Coordenador de Transportes de seguida elencados, desde que cumpridos os trâmites legais, designadamente o disposto na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais:
- a)Utilização dos cais em “regime de toque”;
- b)Utilização de bilheteiras;
- c)Recolha e guarda de despachos e mercadorias;
- d)Recolha noturna de autocarros;
- e)Utilização de cacifos pelos operadores de transporte;
- f)Instalação de Máquinas de venda automática;
- g)Arrendamento/cedência do direito de exploração de espaços comerciais propriedade do Município;
- h)Aluguer de cacifos aos utentes dos operadores de transporte.