- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, designadamente as disposições do diploma que regula as condições de acesso e de exploração de serviço público de transporte de passageiros expresso, as disposições do diploma que regula as interfaces e os terminais de transporte público, e demais legislação aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, ouvido o Serviço de Gestão de Equipamentos e o Parque de Máquinas, Viaturas e Oficina-Auto, bem como o Operador do Terminal Rodoviário, quando este não seja o Município.
Artigo 28.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 14/07/2026