- 1 -O Operador do Terminal Rodoviário não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos Operadores de Transportes, seus trabalhadores, agentes ou quaisquer outros prestadores de serviços, veículos e demais equipamentos.
- 2 -Qualquer ocorrência que se verifique no interior do Centro Coordenador de Transportes passível de gerar danos ao Operador do Terminal ou a terceiros será da exclusiva responsabilidade do Operador de Transportes que a tenha ocasionado.
Artigo 5.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/07/2026