- 1 -O Terminal Rodoviário integrado no Centro Coordenador de Transportes é o ponto de paragem obrigatório de todas as carreiras de transportes rodoviários de passageiros que servem a vila de Almodôvar, incluindo serviços expressos e transportes especializados.
- 2 -Todos os outros operadores de transportes com carreiras de serviço público podem utilizar o Terminal Rodoviário integrado no Centro Coordenador de Transportes nas condições definidas neste Regulamento e pelas regras adicionais que vierem a ser estabelecidos pelo Operador, as quais garantirão sempre o direito de acesso e a igualdade de tratamento entre operadores de transportes nas mesmas circunstâncias.
- 3 -Durante o período de encerramento do Terminal Rodoviário, os operadores de transportes podem utilizar os cais como aparcamento para efeitos de recolha noturna das viaturas afetas no seu serviço público, nos termos definidos pelo Operador do Terminal Rodoviário.
Artigo 7.º — Finalidade de Utilização
Vigente desde: 14/07/2026