- 1 -O Centro Coordenador de Transportes tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)Dias úteis: das 08:00 horas às 19:00 horas;
- b)Sábados, domingos e feriados: nos horários de partidas e chegadas de serviços regulares de transporte de passageiros, excetuando casos devidamente justificados e aprovados pelo Município de Almodôvar.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a recolha e a largada de passageiros poderá ser efetuada diariamente, entre as 07:00 horas e as 22:00 horas.
- 3 -Os horários constantes do número anterior podem ser alterados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador/a com competência delegada, ou mediante solicitação do Operador do Terminal, quando aplicável, tendo em conta os interesses dos utentes, dos transportadores e dos serviços.
- 4 -É proibido o estacionamento de qualquer veículo no espaço do Centro Coordenador de Transportes após o seu encerramento e até à sua abertura, com exceção das situações de recolha noturna previstas no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 8.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 14/07/2026