- 1 -O presente documento pretende orientar a intervenção do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, tendo em conta as orientações acerca desta temática, emanadas do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, bem como pela lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado previsto pela Lei n.º 71/98 de 3 de novembro.
- 2 -O Banco de Voluntariado visa:
- a)Criar uma estrutura devidamente organizada e de suporte a toda a intervenção voluntária, promovendo o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, concertando assim os interesses das partes;
- b)Divulgar projetos e oportunidades de Voluntariado;
- c)Apoiar continuamente as relações mútuas entre o voluntário e a autarquia que os acolhe, assim como o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário, promovendo uma relação de qualidade;
- d)Valorizar, promover e incentivar a prática do Voluntariado, bem como dar a conhecer as boas práticas instituídas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/10/2020