- 1 -Constituem deveres da entidade promotora:
- a)Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;
- b)Desenvolver Projetos e programas de Voluntariado;
- c)Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado;
- d)Acolher candidaturas de pessoas interessadas em fazer voluntariado e proceder ao encaminhamento para as organizações candidatas;
- e)Definir o âmbito do trabalho de voluntariado em função do perfil do voluntário, nomeadamente a definição das suas funções, a sua participação nas atividades e a duração das mesmas, e as formas de desvinculação;
- f)A União das freguesias de Massamá e Monte Abraão, disponibilizará ao voluntário sempre que se justifique, fardamento individual (t-shirt, chapéu, proteção para chuva, raquetes sinalizadoras, fitas de identificação, etc) e Equipamento/materiais necessários ao desenvolvimento das atividades.
- g)Promover formação dirigida a pessoas que desenvolvem ou pretendem desenvolver atividades voluntárias;
- h)Emitir o Cartão de Identificação de cada voluntário. Aos voluntários que se encontrem em situação de ativos à data da aprovação deste Regulamento serlhes-á assegurada a entrega imediata do Cartão de Identificação de Voluntário.
- i)Avaliar os resultados do trabalho desenvolvido pelos voluntários;
- j)Disponibilizar ao público em geral informações sobre voluntariado;
- k)Assegurar a proteção de dados pessoais e informações fornecidos ao Banco de Voluntariado.
Artigo 10.º — Deveres da Entidade Promotora
Vigente desde: 20/10/2020