- 1 -São direitos dos voluntários:
- a)Acordar com a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar;
- b)Desenvolver um trabalho de acordo com as suas motivações;
- c)Dispor de um cartão de identificação enquanto voluntário;
- d)Ter acesso a programas de formação;
- e)Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- f)Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- g)Participar nas decisões que digam respeito ao seu trabalho;
- h)Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
- i)Ser abrangido pelo regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social e ter garantido o seguro de acidentes pessoais.
Artigo 11.º — Direitos dos Voluntários
Vigente desde: 20/10/2020