A existência de eventuais lacunas ou casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Senhor Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, ou do Vogal competente em razão da matéria.
A existência de eventuais lacunas ou casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Senhor Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, ou do Vogal competente em razão da matéria.