- 1 -Os interessados em candidatar-se a voluntários poderão fazê-lo através do preenchimento de uma ficha de inscrição, que se encontra disponível no site da internet da autarquia (www.uf-massamamabraao.pt) ou presencialmente nos balcões de atendimento.
- 2 -Com a ficha de inscrição devem os candidatos entregar os documentos seguintes:
- a)Apresentação do documento de identificação válido, com fotografia e assinatura;
- b)Apresentação do cartão com número de identificação fiscal;
- c)Comprovativo de domicílio fiscal;
- d)Comprovativo de frequência em estabelecimentos de ensino na freguesia caso não tenha residência;
- e)Registo Criminal (para quem escolher projetos que envolvem trabalho com menores de 15 anos - ao abrigo da Lei n.º 113/2009);
- f)IBAN em documento bancário (com o nome do titular da conta)
- 3 -Após receção das candidaturas e realizada uma entrevista presencial dos voluntários, o processo será analisado pelo Banco de Voluntariado, sendo da responsabilidade deste, a seleção dos voluntários adequando o seu perfil às necessidades da autarquia, nos termos previstos no artigo 2.º do presente regulamento.
- 4 -Quando menor, o candidato a voluntário deve fazer-se acompanhar do Encarregado de Educação à entrevista de candidatura. O Encarregado de Educação do voluntário deve autorizar por escrito a atividade do voluntário menor e a sua assinatura deve também constar do respetivo programa de voluntariado.
- 5 -A competência da aceitação e admissão de candidaturas é da responsabilidade do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, tendo em atenção nomeadamente, aptidões físicas, psíquicas e intelectuais para desenvolver a atividade escolhida, sendo que será dado conhecimento aos candidatos do resultado da deliberação tomada pela entidade responsável.
Artigo 7.º — Condição de Admissão
Vigente desde: 20/10/2020