- 1 -A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, enquanto entidade promotora do Banco de Voluntariado, assume-se também como entidade promotora de programas de voluntariado nas suas diversas estruturas orgânicas.
- 2 -Para os devidos efeitos, será anualmente deliberada uma verba que visa a integração de voluntários na freguesia, celebrando-se através desta os seguros de acidentes pessoais.
- 3 -Caberá à Freguesia de Massamá e Monte Abraão, decorrente das atividades que promova, afiançar os procedimentos necessários, garantindo que as despesas que possam resultar da implementação de programas de voluntariado são devidamente assegurados pelo mesmo.
- 4 -Os voluntários apenas poderão iniciar as suas funções após assinatura do "Contrato de Voluntariado" e entrega do cartão de identificação com a respetiva apólice do seguro.
Artigo 8.º — Integração de Voluntários
Vigente desde: 20/10/2020