- 1 -O estágio deve decorrer, sem interrupção, durante todo o período fixado para o efeito.
- 2 -Durante o estágio de farmácia comunitária, o estagiário tem direito a ausentar-se do local de estágio um dia em cada mês, para efeitos de contacto com o tutor e com o orientador de dissertação, devendo informar o orientador de estágio com uma antecedência de pelo menos 2 dias.
- 3 -O horário do estagiário corresponde ao horário de trabalho normal do orientador de estágio ou de quem o substitua na sua ausência, e decorre de segunda e sexta-feira.
- 4 -O estagiário pode, mediante acordo prévio a estabelecer com o orientador de estágio, transferir parte do seu horário para outros períodos em que o local de estágio esteja em funcionamento.
Artigo 12.º — Funcionamento do estágio
Vigente desde: 12/10/2021